Sobre o procedimento
O que pode ser feito em cartório, e em que condições.
Divórcio e inventário podem ser feitos por escritura pública quando há acordo. A escritura dispensa juiz e vale como título para registros, bancos e órgãos públicos.
Requisitos
O que a lei exige em cada caso.
Divórcio
Acordo dos dois sobre a separação. Advogado assinando a escritura. Ausência de gravidez conhecida. Havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos já decididos pela Justiça.
A partilha pode ser feita na mesma escritura ou depois.
Inventário e partilha
Acordo de todos os herdeiros e do cônjuge ou companheiro. Advogado assinando a escritura. Inventariante nomeado no ato. Bens situados no Brasil.
Herdeiro menor e testamento não impedem, mas impõem condições.
O que leva à Justiça
Falta de acordo. Gravidez em curso, no divórcio. Filhos menores sem decisão judicial prévia. Testamento que reconhece filho. Partilha que não respeite a fração do herdeiro incapaz.
O diagnóstico aponta esses casos logo no início.
Código de Processo Civil, arts. 610 e 733; Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações da Resolução nº 571/2024.
Situações
Cada caso tem um detalhe. Veja o seu.
- Divórcio com filhos menores
O que precisa estar decidido na Justiça antes de ir ao cartório. - Divórcio com partilha de bens
Quando há imposto e quando a partilha pode ficar para depois. - Inventário com herdeiro menor ou incapaz
A partilha em frações e a manifestação do Ministério Público. - Inventário com testamento
O passo judicial que vem antes e o que impede a via do cartório. - Inventário: prazo, multa e imposto
O que acontece depois de dois meses e como o ITCMD é pago.
A assinatura
A videoconferência pelo e-Notariado
O e-Notariado é a plataforma oficial dos tabeliães de notas, regulada pelo Conselho Nacional de Justiça (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, Provimento CNJ nº 149/2023). O ato eletrônico funciona assim:
- o tabelião conduz uma videoconferência gravada, na qual identifica as partes, confirma a vontade de cada uma e lê os pontos principais da escritura;
- as partes assinam digitalmente pela própria plataforma, com o certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo cartório, ou com certificado ICP-Brasil;
- o advogado participa da videoconferência e também assina a escritura.
Assinaturas por outras ferramentas (aplicativos comerciais de assinatura, por exemplo) não substituem o e-Notariado para escrituras.
Qual cartório lavra a escritura
No atendimento presencial, a regra geral é a livre escolha do tabelião. No ato eletrônico, porém, a competência é territorial:
- quando há imóvel, a escritura cabe ao tabelião do local do imóvel ou do domicílio de quem o recebe. Havendo imóveis em lugares diferentes, qualquer um desses locais serve;
- quando não há imóvel, a norma nacional não é expressa. O caminho seguro é o cartório do domicílio de uma das partes;
- alguns estados têm regras próprias no código de normas da Corregedoria local.
Na prática, o cartório é escolhido entre os competentes para o seu caso, considerando agenda, exigências locais e custos. O advogado pode estar em outro estado: o que importa é a competência do cartório.