Divórcio
Divórcio com filhos menores.
Por Dr. Alexandre Dickel Canova, OAB/RS 127.163 · Atualizado em 08/10/2026
É possível em cartório, com uma condição: as questões dos filhos precisam estar resolvidas na Justiça antes.
Um exemplo
Um casal com uma filha de nove anos decide se divorciar de comum acordo. A guarda compartilhada e a pensão foram fixadas no ano anterior, em ação consensual. Com essa decisão em mãos, o divórcio e a partilha podem ser feitos por escritura pública.
O que a norma exige
- Decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentosEla é mencionada na escritura. Sem ela, o cartório não lavra o ato.
- Acordo dos dois sobre o divórcio
- Advogado assinando a escritura
- Declaração de que não há gravidez conhecida
Se ainda não há decisão
O primeiro passo é a ação sobre guarda, convivência e alimentos, que pode ser consensual. Depois dela, o divórcio volta a caber no cartório. No divórcio por escritura não há manifestação do Ministério Público.
Neste caso, na prática
Documentos
Certidão de casamento atualizada, documento de identidade e CPF dos dois, a certidão de nascimento dos filhos e a decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos. Se houver pacto antenupcial, ele também é apresentado.
Prazos
Não há prazo garantido. O tempo depende principalmente de a decisão sobre os filhos já existir, da reunião dos documentos e da agenda do cartório.
Custos
As taxas de cartório (emolumentos) seguem a tabela do estado e são informadas pelo cartório antes da assinatura. Os honorários do advogado aparecem na proposta do seu caso.
Fonte: Resolução CNJ nº 35/2007, art. 34, § 2º, com a redação da Resolução nº 571/2024.