Diagnóstico: divórcio ou inventário em cartório
O resultado desta etapa é apenas uma classificação informativa baseada nas respostas fornecidas. Ele não constitui orientação ou consulta jurídica. A análise jurídica individualizada somente ocorre após a contratação da consulta e é realizada pelo advogado responsável.
Próximo passo
A orientação por escrito, assinada pelo advogado.
O resultado acima considera apenas as suas respostas. Na consulta, o advogado examina as certidões e os documentos dos bens e diz, por escrito, se o caso pode ser resolvido em cartório e como seguir.
- Orientação escrita, assinada pelo advogado responsável, em até 24 horas
- Proposta detalhada do procedimento: etapas, documentos e valores
- Tudo online, com protocolo e cópia do contrato enviada a você
A consulta é paga. O valor aparece na proposta, antes de qualquer compromisso, com devolução integral se você desistir antes da orientação.
- Dados e documentos
- Proposta
- Contrato
- Pagamento
Classificação informativa, feita somente com as suas respostas. Não é consulta jurídica nem promessa de resultado. A confirmação depende da análise dos documentos por advogado.
Passo 1 de 4 · Dados e documentos
Seus dados e documentos
As respostas do diagnóstico seguem junto. Os campos marcados como opcionais podem ficar em branco.
Passo 2 de 4 · Proposta
Como você quer seguir?
Dados recebidos. Protocolo . Esta proposta vale para este protocolo.
Serviço completo
- Consulta de viabilidade incluída
- Lista de documentos, declaração do imposto, minuta e presença do advogado na assinatura
- O advogado revisa o caso em até 24 horas; se não confirmar, o valor pago é devolvido integralmente
Sua proposta · Protocolo
Consulta de viabilidade
R$ 600
Pagamento único.
- Análise dos documentos do seu caso pelo advogado responsável
- Orientação por escrito, revisada e assinada, em até 24 horas
- Caminho indicado, pendências, etapas e estimativa dos custos de cartório e de imposto
- Proposta detalhada para a condução do caso até a escritura
Na próxima tela você lê o contrato completo antes de aceitar.
Pagamento processado com segurança pela plataforma Mercado Pago.

Dr. Alexandre Dickel Canova · Advogado · OAB/RS 127.163
É quem examina os seus documentos e assina a orientação. Quem atende
Os valores são de honorários advocatícios, calculados conforme a tabela da OAB. Taxas de cartório (emolumentos), certidões e impostos (ITCMD ou ITBI) são pagos por você diretamente aos órgãos, e são estimados na consulta.
Prefere falar com uma pessoa? O advogado responde em até 24 horas, em dias úteis. Seus dados já estão no protocolo; não é preciso repetir.
Passo 3 de 4 · Contrato
Leia e aceite o contrato
Protocolo . Uma cópia do contrato aceito é enviada a você.
Contrato de prestação de serviços advocatícios: consulta jurídica de viabilidade
Contratado: Alexandre Dickel Canova, advogado, OAB/RS 127.163, Porto Alegre/RS. Contratante: a pessoa identificada no formulário deste protocolo.
1. Objeto. Análise das informações e dos documentos apresentados pelo Contratante e consulta jurídica em matéria de família e sucessões, com orientação por escrito, revisada e assinada pelo Contratado, sobre a viabilidade do divórcio ou do inventário por escritura pública, com indicação da medida cabível, das pendências, das etapas, do tabelionato competente e da estimativa dos custos de cartório e de imposto. A orientação é acompanhada de proposta detalhada para a condução do caso, com a descrição do trabalho, das etapas e dos honorários correspondentes.
2. Prazo. A orientação e a proposta são enviadas por e-mail em até 24 horas, contadas da confirmação do pagamento e do recebimento dos documentos mínimos (certidão de casamento ou de óbito e relação dos bens). Se faltar documento mínimo, o Contratado avisa o Contratante no mesmo prazo, e a contagem recomeça com o recebimento.
3. Honorários. R$ 600, em pagamento único, referentes à análise documental e à orientação escrita. A contratação da condução do caso é facultativa e objeto de contrato próprio.
4. Fora do objeto. Obtenção de certidões pagas, atos perante cartórios e órgãos públicos, medidas judiciais e a escritura em si.
5. Desistência e devolução. O Contratante pode desistir antes do envio da orientação, com devolução integral do valor pago em até 24 horas. O Contratado devolve integralmente o valor, no mesmo prazo, se constatar impedimento ou conflito de interesses, se não enviar a orientação no prazo da cláusula 2, ou se os documentos mínimos não forem apresentados em 30 dias.
6. Natureza. A orientação é elaborada com base nas informações e nos documentos apresentados e não garante o resultado de procedimento futuro, que depende do acordo entre as partes, da qualificação do tabelião e, quando for o caso, do Ministério Público e da Fazenda estadual.
7. Sigilo, dados pessoais e tecnologia. As informações são protegidas pelo sigilo profissional e tratadas conforme a Política de Privacidade do site. O Contratante autoriza o uso de ferramentas de apoio, inclusive de inteligência artificial, para organizar as informações e preparar rascunhos, nos termos da Política de Privacidade; nada é enviado ao Contratante sem a revisão e a assinatura do Contratado, que responde pessoalmente pelo trabalho.
8. Aceite eletrônico. As partes admitem como válida a contratação por aceite eletrônico neste site, com registro de data, hora e dados do Contratante (Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, § 2º).
9. Foro. O do domicílio do Contratante.
Versão de 08/10/2026 (c).
Contrato de prestação de serviços advocatícios: escritura pública em tabelionato de notas
Contratado: Alexandre Dickel Canova, advogado, OAB/RS 127.163, Porto Alegre/RS. Contratante: a pessoa identificada no formulário deste protocolo.
1. Objeto. Consulta de viabilidade e, confirmada esta, assistência jurídica para a lavratura de , perante tabelionato de notas competente, compreendendo: análise documental; orientação sobre certidões; cálculo e declaração do imposto de transmissão, quando devido; elaboração e revisão da minuta; tratativas com o tabelionato; presença do advogado no ato, presencial ou por videoconferência; e orientação sobre averbações e registros posteriores.
2. Confirmação pelo advogado. O Contratado examina o caso em até 24 horas após a confirmação do pagamento da entrada e comunica por e-mail se confirma a contratação. Se não confirmar, por inviabilidade da via extrajudicial, conflito de interesses ou documentação insuficiente, o contrato se desfaz e o valor pago é devolvido integralmente em até 24 horas. Se o Contratado não se manifestar nesse prazo, o Contratante pode cancelar a contratação, com a mesma devolução.
3. Honorários. , assim pagos: no aceite deste contrato; no envio da minuta ao tabelionato; na assinatura da escritura.
4. Demais interessados. A escritura exige o acordo de todos os interessados (o outro cônjuge; os herdeiros e o cônjuge sobrevivente). O Contratante declara que eles estão de acordo com a contratação de advogado comum. Se surgir conflito entre os interessados, o Contratado não representará um contra o outro e a escritura não poderá ser lavrada.
5. Encerramento sem escritura. Se, depois da confirmação, a escritura não puder ser lavrada por falta de acordo, por impugnação do Ministério Público ou por outro fato não imputável ao Contratado, são devidas as parcelas vencidas até aquela etapa.
6. Fora do objeto. Ação judicial de qualquer natureza (inclusive guarda, alimentos e abertura e cumprimento de testamento), regularização de imóveis, bens situados no exterior e os atos de registro em si, que dependem de contratação própria.
7. Despesas. Emolumentos de tabelionato e de registro, certidões e impostos (ITCMD ou ITBI) são pagos pelo Contratante diretamente aos respectivos órgãos. A estimativa é informada na consulta de viabilidade.
8. Obrigações do Contratante. Fornecer informações e documentos verdadeiros e completos, inclusive sobre a existência de filhos, herdeiros, testamento, gravidez, bens, dívidas e processos.
9. Natureza. Obrigação de meio. A lavratura depende do acordo entre os interessados, da qualificação do tabelião e, quando for o caso, da manifestação do Ministério Público e da Fazenda estadual.
10. Sigilo, dados pessoais e tecnologia. As informações são protegidas pelo sigilo profissional e tratadas conforme a Política de Privacidade do site. O Contratante autoriza o uso de ferramentas de apoio com inteligência artificial para organizar documentos, fazer cálculos e preparar rascunhos, sempre com revisão do advogado, que responde pelo trabalho, e pode pedir, por e-mail, que elas não sejam usadas no seu caso.
11. Aceite eletrônico. As partes admitem como válida a contratação por aceite eletrônico neste site, com registro de data, hora e dados do Contratante (Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, § 2º).
12. Foro. O do domicílio do Contratante.
Versão de 08/10/2026 (c).
Passo 4 de 4 · Pagamento
Falta só o pagamento.
Protocolo · ·

Dr. Alexandre Dickel Canova · Advogado · OAB/RS 127.163
O Pix e o comprovante saem em nome dele. Quem atende
Escolha como pagar
Preparando o pagamento…
Cartão de crédito ou boleto
Pague na página do Mercado Pago
Os dados do cartão não passam por este site. Use o mesmo nome e e-mail informados aqui, para agilizar a confirmação.
Pagar com Mercado Pago
Processado com segurança pelo Mercado Pago.
Pix
Copie e cole no aplicativo do seu banco
Use a opção "Pix copia e cola". O valor e o protocolo já vêm preenchidos.
Cartão de crédito
Pague na página da operadora
Informe o protocolo se for solicitado.
Pagar com cartãoAs instruções de pagamento serão enviadas a você.
O que acontece agora
A confirmação do pagamento é feita em horário comercial e comunicada por e-mail. Dúvidas: alexandre@dickelcanova.com, informando o protocolo.
Contato
Falar com o advogado
Seus dados e documentos já foram recebidos sob o protocolo . Escreva dizendo o que quer esclarecer; não é preciso repetir as informações.