Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Gerais

Quanto custam os honorários?

A consulta é paga. O valor aparece na proposta, antes de qualquer compromisso, com devolução integral se você desistir antes da orientação.

É seguro enviar meus documentos pelo site?

Os documentos são recebidos pelo advogado responsável, ficam protegidos pelo sigilo profissional e são tratados conforme a Política de Privacidade. Você pode conferir a inscrição dele na OAB na página Quem atende.

E se eu desistir depois de pagar a consulta?

Você pode desistir antes do envio da orientação, com devolução integral do valor pago em até 24 horas.

Cartório é sempre mais rápido que a Justiça?

Em geral o procedimento é mais simples, porque não há processo. O tempo depende principalmente da reunião dos documentos, do imposto, da agenda do cartório e, havendo herdeiro incapaz, do Ministério Público. Não há prazo garantido.

Quais são os custos envolvidos?

São três grupos: (1) os emolumentos do cartório, fixados por lei estadual e, na escritura com bens, calculados sobre o valor declarado; (2) o imposto (ITCMD no inventário e na partilha desigual; ITBI em certos casos); e (3) os honorários do advogado, combinados em contrato conforme a tabela da OAB. Há ainda certidões e registros posteriores.

É obrigatório ter advogado?

Sim. O Código de Processo Civil exige que as partes sejam assistidas por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam da escritura. O cartório não pode indicar advogado.

Quem não pode pagar as custas tem alguma opção?

A gratuidade dos emolumentos no divórcio e no inventário extrajudiciais pode ser pedida por declaração de insuficiência de recursos. Quem não pode contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

A escritura vale no Brasil inteiro?

Sim. A escritura é título para registros, órgãos públicos e bancos em todo o país, sem homologação judicial.

Divórcio

Temos filhos menores. Podemos nos divorciar em cartório?

Sim, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido decididos judicialmente. A escritura menciona essa decisão.

Um de nós mora no exterior.

A participação por videoconferência pode ser viável, ou pode ser usada procuração pública, feita inclusive em consulado brasileiro. O cartório competente e a forma do ato são definidos na análise do caso.

Quem fica com o nome de casado?

A escritura registra se cada cônjuge mantém o nome de casado ou volta a usar o de solteiro.

Inventário

Há um herdeiro menor. Ainda dá para fazer em cartório?

Desde 2024, sim, se o menor receber a parte dele em fração ideal de cada bem e o Ministério Público concordar.

Meu pai deixou testamento.

Primeiro o testamento precisa passar pelo processo judicial de abertura e cumprimento, com autorização do juiz para seguir no cartório. Depois disso, o inventário pode ser extrajudicial se todos estiverem de acordo.

Passou o prazo de 2 meses. E agora?

O inventário ainda pode ser feito. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei do estado.

Preciso pagar o ITCMD antes da escritura?

Depende do estado. Em 2026, o CNJ deixou de exigir a prova do pagamento para lavrar a escritura de inventário: o cartório registra a ciência das partes e comunica a Fazenda (Resolução CNJ nº 695/2026). Mas vários estados têm lei própria que exige o pagamento antes, e os cartórios desses estados podem continuar pedindo a guia. O imposto é devido de qualquer forma.

Não temos dinheiro para o imposto. O que fazer?

A escritura pode autorizar o inventariante a vender um bem do espólio para pagar o ITCMD e as demais despesas, com regras específicas de garantia e prazo.

Há dívidas do falecido.

As dívidas não impedem o inventário em cartório. Elas são relacionadas na escritura e pagas com os bens da herança, até o limite dela.