Escritura pública em tabelionato de notas
Divórcio ou inventário com acordo? Veja se dá para fazer em cartório.
Responda a perguntas simples sobre o acordo, a família e os bens.
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- Tudo à distânciaAtendimento on-line e assinatura por videoconferência, na plataforma oficial dos cartórios.
- Análise por advogadoTodo caso contratado é examinado por advogado inscrito na OAB, que participa da assinatura.
- Sigilo profissionalDocumentos e informações protegidos pelo sigilo da advocacia.
- Seus dadosTratados conforme a LGPD. Sem cookies e sem scripts de terceiros.
Quem analisa o seu caso
Dr. Alexandre Dickel Canova
Advogado · OAB/RS 127.163
Especialista em Direito Notarial e Registral e Master of Laws (LL.M.) pela Pepperdine University. É ele quem examina as certidões e os documentos dos bens, e quem assina a orientação que você recebe.
Formação e atuaçãoConferir a inscrição na OAB (nº 127163, RS)
Duas situações
Nem todo caso cabe no cartório. Dizemos isso logo no início.
Vamos nos divorciar e estamos de acordo
A escritura é possível mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam decididos na Justiça.
Um familiar faleceu e os herdeiros estão de acordo
O inventário pode ser feito em cartório. Desde 2024, também quando há herdeiro menor, com manifestação do Ministério Público.
Onde
De qualquer lugar do Brasil.
A escritura é lavrada pelo tabelião competente para o caso, em regra o do domicílio de uma das partes ou do local de um dos imóveis. A assinatura pode ser feita por videoconferência.
Perguntas frequentes
O que costumam nos perguntar
É obrigatório ter advogado?
Sim. A lei exige que as partes sejam assistidas por advogado, que assina a escritura. O cartório não pode indicar um.
Temos filhos menores. O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido decididos judicialmente.
Há um herdeiro menor de idade. E agora?
O inventário em cartório é possível se ele receber a parte dele em fração de cada bem e o Ministério Público concordar.
Antes de contratar
O que você precisa saber desde já.
- Não há promessa de resultadoA escritura depende do acordo entre todos, dos documentos e da conferência do tabelião. Primeiro se verifica se o caminho é juridicamente possível.
- O diagnóstico é uma triagemÉ feito só com as suas respostas e não substitui o exame dos documentos pelo advogado.
- Quando o caminho é outroSe o caso exigir a via judicial, a orientação diz isso com clareza.
- Custos de terceirosEmolumentos de cartório, certidões e impostos são pagos por você diretamente aos órgãos, além dos honorários.
- DesistênciaA consulta pode ser cancelada antes do envio da orientação, com devolução integral do valor pago.
Saiba qual é o caminho a verificar no seu caso.
O diagnóstico leva cerca de três minutos e mostra o resultado na tela.