Escritura pública em tabelionato de notas

Divórcio ou inventário com acordo? Veja se dá para fazer em cartório.

Responda a perguntas simples sobre o acordo, a família e os bens.

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Como funciona →

  • Tudo à distânciaAtendimento on-line e assinatura por videoconferência, na plataforma oficial dos cartórios.
  • Análise por advogadoTodo caso contratado é examinado por advogado inscrito na OAB, que participa da assinatura.
  • Sigilo profissionalDocumentos e informações protegidos pelo sigilo da advocacia.
  • Seus dadosTratados conforme a LGPD. Sem cookies e sem scripts de terceiros.
Dr. Alexandre Dickel Canova

Quem analisa o seu caso

Dr. Alexandre Dickel Canova

Advogado · OAB/RS 127.163

Especialista em Direito Notarial e Registral e Master of Laws (LL.M.) pela Pepperdine University. É ele quem examina as certidões e os documentos dos bens, e quem assina a orientação que você recebe.

Duas situações

Nem todo caso cabe no cartório. Dizemos isso logo no início.

Vamos nos divorciar e estamos de acordo

A escritura é possível mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam decididos na Justiça.

Entender os requisitos

Um familiar faleceu e os herdeiros estão de acordo

O inventário pode ser feito em cartório. Desde 2024, também quando há herdeiro menor, com manifestação do Ministério Público.

Entender o procedimento

Onde

De qualquer lugar do Brasil.

A escritura é lavrada pelo tabelião competente para o caso, em regra o do domicílio de uma das partes ou do local de um dos imóveis. A assinatura pode ser feita por videoconferência.

Como o cartório é definido

Perguntas frequentes

O que costumam nos perguntar

É obrigatório ter advogado?

Sim. A lei exige que as partes sejam assistidas por advogado, que assina a escritura. O cartório não pode indicar um.

Temos filhos menores. O divórcio pode ser feito em cartório?

Sim, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido decididos judicialmente.

Há um herdeiro menor de idade. E agora?

O inventário em cartório é possível se ele receber a parte dele em fração de cada bem e o Ministério Público concordar.

Todas as perguntas

Antes de contratar

O que você precisa saber desde já.

  • Não há promessa de resultadoA escritura depende do acordo entre todos, dos documentos e da conferência do tabelião. Primeiro se verifica se o caminho é juridicamente possível.
  • O diagnóstico é uma triagemÉ feito só com as suas respostas e não substitui o exame dos documentos pelo advogado.
  • Quando o caminho é outroSe o caso exigir a via judicial, a orientação diz isso com clareza.
  • Custos de terceirosEmolumentos de cartório, certidões e impostos são pagos por você diretamente aos órgãos, além dos honorários.
  • DesistênciaA consulta pode ser cancelada antes do envio da orientação, com devolução integral do valor pago.

Saiba qual é o caminho a verificar no seu caso.

O diagnóstico leva cerca de três minutos e mostra o resultado na tela.