Inventário
Inventário com testamento.
Por Dr. Alexandre Dickel Canova, OAB/RS 127.163 · Atualizado em 08/10/2026
O testamento não impede o cartório, mas exige um passo judicial antes.
Um exemplo
A mãe deixou testamento destinando a parte disponível a um dos filhos. Os herdeiros estão de acordo. Primeiro, o testamento passa pelo processo judicial de abertura e cumprimento. Com a autorização do juiz, já definitiva, o inventário e a partilha são feitos por escritura.
O que a norma exige
- Autorização do juiz no processo do testamento, com decisão definitiva
- Todos os interessados de acordo e assistidos por advogado
- Certidão do testamento apresentada ao cartório
Quando o inventário é judicial
Se o testamento reconhece filho ou contém outra declaração irrevogável, o inventário é obrigatoriamente judicial.
Em todo inventário, com ou sem testamento conhecido, o cartório exige a certidão da central de testamentos (CENSEC).
Neste caso, na prática
Documentos
Além dos documentos de todo inventário (certidão de óbito, identidade e CPF de quem faleceu e dos herdeiros, certidões de parentesco e documentos dos bens), a certidão do testamento e a decisão definitiva do juiz que autoriza o inventário em cartório.
Prazos
Não há prazo garantido. O tempo depende principalmente da conclusão do processo judicial do testamento, que vem antes da escritura.
Custos
O ITCMD é devido conforme a lei do estado. No inventário, as taxas de cartório (emolumentos) são calculadas sobre o valor declarado dos bens, conforme a tabela do estado, e informadas pelo cartório antes da assinatura. Os honorários do advogado aparecem na proposta do seu caso.
Fontes: Resolução CNJ nº 35/2007, art. 12-B; Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, art. 441, II.