Inventário

Inventário com testamento.

Por Dr. Alexandre Dickel Canova, OAB/RS 127.163 · Atualizado em 08/10/2026

O testamento não impede o cartório, mas exige um passo judicial antes.

Um exemplo

A mãe deixou testamento destinando a parte disponível a um dos filhos. Os herdeiros estão de acordo. Primeiro, o testamento passa pelo processo judicial de abertura e cumprimento. Com a autorização do juiz, já definitiva, o inventário e a partilha são feitos por escritura.

O que a norma exige

  • Autorização do juiz no processo do testamento, com decisão definitiva
  • Todos os interessados de acordo e assistidos por advogado
  • Certidão do testamento apresentada ao cartório

Quando o inventário é judicial

Se o testamento reconhece filho ou contém outra declaração irrevogável, o inventário é obrigatoriamente judicial.

Em todo inventário, com ou sem testamento conhecido, o cartório exige a certidão da central de testamentos (CENSEC).

Neste caso, na prática

Documentos

Além dos documentos de todo inventário (certidão de óbito, identidade e CPF de quem faleceu e dos herdeiros, certidões de parentesco e documentos dos bens), a certidão do testamento e a decisão definitiva do juiz que autoriza o inventário em cartório.

Prazos

Não há prazo garantido. O tempo depende principalmente da conclusão do processo judicial do testamento, que vem antes da escritura.

Custos

O ITCMD é devido conforme a lei do estado. No inventário, as taxas de cartório (emolumentos) são calculadas sobre o valor declarado dos bens, conforme a tabela do estado, e informadas pelo cartório antes da assinatura. Os honorários do advogado aparecem na proposta do seu caso.

Fontes: Resolução CNJ nº 35/2007, art. 12-B; Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, art. 441, II.